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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Mídias do Senado terão ombusdman

Da Agência Senado com informações da Rádio Senado.


O Senado criou o cargo de ombusdman, que ficará responsável por fazer uma avaliação diária sobre a cobertura jornalística dos veículos da Casa, além de receber e responder críticas, dúvidas, elogios e sugestões da sociedade. A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a iniciativa e disse que a medida vai garantir o equilíbrio e a imparcialidade no noticiário da Casa.
- A instituição tem a obrigação de abordar todos os temas de maneira equilibrada. Não se pode imaginar que fique a serviço de um ou outro grupo dentro do Senado. Deve dar cobertura igualitária a todos os parlamentares – disse a senadora.
Ombudsman é uma palavra sueca que quer dizer representante do povo e é usada em diversos países para designar o cargo de ouvidor-geral de governos, instituições e empresas. No jornalismo, tradicionalmente, o ombudsman é o profissional responsável por fazer uma crítica interna das publicações e noticiários e por receber, avaliar e encaminhar as reclamações e sugestões da sociedade.
O diretor da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Fernando César Mesquita, disse que a criação do cargo de ombudsman tem objetivo de melhorar a qualidade da informação oferecida aos leitores, ouvintes e telespectadores dos veículos da Casa e aperfeiçoar o trabalho da TV, da Rádio, do Jornal e da Agência Senado.
- É uma forma de o cidadão fazer valer os seus direitos, e protestar, reclamar, dar sugestões, visando aperfeiçoar. É o nosso caso aqui. O ombudsman tem o papel de contribuir para o aprimoramento do trabalho – disse.
A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECS) divulgará como a população poderá se manifestar por meio de e-mail, telefone e redes sociais. O órgão deverá encaminhar as queixas, dúvidas, sugestões e elogios aos setores responsáveis. O ombusdman terá um prazo de 24 horas para responder as questões apresentadas, apresentar soluções ou informar o encaminhamento das demandas. O servidor indicado deve exercer a função por até dois anos, sem a possibilidade de recondução para o cargo.

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