Caros leitores e leitoras.

sexta-feira, 23 de março de 2012

TV Paga: Anatel aprova regulamento sobre novo serviço de TV por Assinatura

Do portal da Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que sucedeu os serviços de TV por Assinatura. Com a regulamentação, foram unificadas as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação.

De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, o objetivo do regulamento é unificar e simplificar essas regras, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por Assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população, nos termos da Lei 12.485/2011. Ele avalia que, em cinco anos, será possível dobrar a presença da TV por assinatura no País. Atualmente, em 13,3 milhões de domicílios possuem o serviço. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por Assinatura poderá contribuir de forma relevante para a massificação da internet de alta velocidade no país.

O novo regulamento abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

A partir da publicação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac. O conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da matéria, explicou que haverá dois processos referentes às outorgas: uma para os novos operadores e outro para os atuais prestadores de serviços.

As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

Nenhum comentário: