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quarta-feira, 7 de março de 2012

Blogs são cobrados por vídeos do YouTube

Do Estadão.com.br

O Ecad, escritório central de arrecadação e distribuição, quer receber pagamento de blogueiros. A organização começou a cobrar R$ 352 mensais de blogueiros que incorporam vídeos do YouTube em seus posts — a justificativa da entidade é que os vídeos são uma forma de “retransmissão musical” e, por isso, os donos de blogs precisam pagar direitos autorais.
A primeira a receber a cobrança foi Mariana Frioli, do blog A Leitora. Mariana estranhou quando recebeu, na semana passada, uma ligação de um estagiário do Ecad. Ela não havia fornecido seu celular a ninguém. Além disso, seu blog é pessoal e fala sobre suas próprias leituras. O estagiário explicou que a cobrança referia-se ao trailer do filme Delírios de Consumo de Becky Bloom e enviou por e-mail mais detalhes sobre a cobrança.
“Perguntei porque teria que pagar se eu não fiz upload e meu blog é pessoal. O rapaz disse que, de acordo com o Ecad, retransmissão tem que ser paga, independente do Ecad já ter recebido do YouTube”, conta Mariana. No e-mail, o estagiário do Ecad enviou o “cadastro de mídias digitais”, um formulário que o Ecad usa para efetuar a cobrança.
“Identificamos a transmissão de seu site através de Webcasting, na categoria Institucional/Promocional de Entretenimento Geral. O valor mensal é de R$ 352,59 que corresponde a 7 UDAs (Unidade de Direito Autoral). Segue anexo o formulário para preenchimento. Por favor, nos devolver por e-mail preenchido, assinado e escaneado”, diz a mensagem. O formulário tem espaço até para os blogueiros fornecerem os dados de cobrança.
“Não existe nenhum trabalho de cobrança de direito autoral focado em blogs e sites, porém, todo usuário que executa música publicamente em site/blog ao ser captado pelo setor responsável do Ecad, pode receber um contato”, justifica a assessoria do escritório. “O blog foi captado em um trabalho rotineiro e recebeu o contato. Como dito anteriormente, caso haja execução pública musical, há obrigatoriedade do pagamento da retribuição autoral”, completa.

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