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sábado, 24 de abril de 2010

TV Paga: artigo 39 recolheu R$ 22 milhões no ano de 2009

Por Samuel Possebon, do TelaViva news

As programadoras de TV por assinatura recolheram, em 2009, R$ 22,323 milhões pelo artigo 39 da MP 2.228/01, que regulamenta as regras para funcionamento da Ancine e para o setor videofonográfico. As informações fazem parte do relatório financeiro da Ancine, consolidado em março. Esse montante foi 34% superior ao que havia sido recolhido em 2008, o que está em linha com o crescimento do mercado brasileiro de TV por assinatura. O recolhimento pelo artigo 39 tem uma característica diferente do recolhimento convencional da Condecine sobre obras audiovisuais: o montante pode ser usado pela programadora em co-produções brasileiras, dependendo da adequação dos projetos apresentados e da aprovação pela agência. A alíquota recolhida pelo artigo 39 é de 3% sobre as remessas ao exterior.
A série histórica mostra que o total recolhido é recorde desde que o artigo 39 foi aplicado pela primeira vez, em meados de 2002. No segundo semestre de 2009, o montante anualizado superou o período de melhores resultados do mecanismo, que havia sido em setembro de 2005. A programadora que mais recolheu recursos via artigo 39 em 2009 foi a HBO, com R$ 10,989 milhões; seguida pela Turner com R$ 4 milhões; Fox, com R$ 2,98 milhões; Discovery, com R$ 2,6 milhões; MTV Latin America com R$ 547 mil; DLA com R$ 430 mil; Buena Vista, com R$ 385 mil; e MGM com R$ 204 mil. Outras programadoras, somadas, recolheram menos de R$ 60 mil. Desde que a regra do artigo 39 começou a ser aplicada, em 2002, foram recolhidos pelo mecanismo R$ 117,9 milhões.
No ano de 2009, cerca de 52% do montante recolhido (R$ 11,8 milhões) foi efetivamente aplicado em co-produções. Os maiores investimentos em co-produção partiram da HBO (R$ 4,86 milhões), Turner (R$ 3,23 milhões), Fox (R$ 1,16 milhão), Discovery (R$ 1,6 milhão), Buena Vista (R$ 680 mil), MTV Networks Latin America (R$ 476 mil), AXN Latin America (R$ 160 mil) e MGM (R$ 70 mil). Parte dos recursos do artigo 39 aplicados em co-produções em 2009 pode fazer parte do total recolhido em 2008, já que há 180 dias para aplicação dos recursos.

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